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Indicação - (33656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da QR 305, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da QR 305, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da QN 421, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da QN 421, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da QR 610, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da QR 610, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da QR 206, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da QR 206, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da QN 319, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da QN 319, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (33653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Cláudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 2.375/2021 foi designado ao Senhor Deputado Hermeto para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Servidor(a), em 10/02/2022, às 09:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2022, às 14:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33653, Código CRC: ec223ab6
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Despacho - 4 - Cancelado - CAF - (33652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Cláudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 2.272/2021 foi designado ao Senhor Deputado Hermeto para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Servidor(a), em 10/02/2022, às 09:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33652, Código CRC: c5bec66a
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Despacho - 3 - CAF - (33651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PL 2.363/2021 para proferir parecer em 10 dias úteis.
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Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEBER CHAVES DE MEDEIROS - Matr. Nº 11265, Servidor(a), em 10/02/2022, às 10:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33651, Código CRC: 5784dd20
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Despacho - 7 - CEOF - (33643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/02/2022.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 09:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33643, Código CRC: 74e73876
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Despacho - 17 - CEOF - (33647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/02/2022.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 09:21:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (33644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/02/2022.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 09:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (33645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/02/2022.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 09:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (33648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/02/2022.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 09:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (33646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 10/02/2022.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 09:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (33650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar ao Sacp para conclusão do processo
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
MANOEL ALVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/02/2022, às 09:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (33627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Lei 1749/2021
Dispõe sobre a garantia do ensino presencial para estudantes com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção por Hiperatividade (TDAH) no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATOR: Deputado Fábio Felix - Gab 24
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei — PL n° 1.749/2021, de autoria do Deputado Distrital Reginaldo Sardinha, que “dispõe sobre a garantia do ensino presencial para estudantes com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno do Déficit de Atenção por Hiperatividade (TDAH) no âmbito do Distrito Federal.”
A proposição é composta por 2 (dois) artigos, em que se prevê a obrigação das escolas públicas e privadas do Distrito Federal de oferecerem opção de ensino na modalidade presencial a estudantes com Transtorno do Espectro Autista ou Transtorno do Déficit de Atenção, respeitados os protocolos sanitários, enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia da COVID-19. A proposição dispõe, por fim, que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
O projeto foi distribuído para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “b” e “c”), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II – DO VOTO DO RELATOR
Nos termos do RICL, art. 65, I, “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF), compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratem de matéria atinente à proteção, integração e garantias de direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Em sede de justificação, o autor aduz sobre a necessidade de um olhar específico das políticas públicas de educação e saúde para estudantes com deficiência no curso da pandemia de COVID-19. No caso de estudantes com transtorno do espectro autista, assevera que as aulas online são subaproveitadas em razão, dentre outras, do não reconhecimento do lar como espaço de aulas e tarefas, da falta de suporte individualizado e de materiais adaptados às suas características e necessidades na modalidade virtual. Ademais, de que mães e pais não têm preparo para assumir sozinhos o acompanhamento pedagógico necessário e que a interrupção de processos terapêuticos e da convivência com pessoas de seu ciclo social aumentam sintomas de estresse e ansiedade de estudantes.
A proposição vai ao encontro do que dispõe a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, que em seu artigo 8º reconhece o dever do Estado, da sociedade e da família de assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação do direito à educação, à acessibilidade e à convivência familiar e comunitária, em atenção ao disposto pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhece que a acessibilidade deve ser garantida em todos os níveis e modalidades de ensino, visando o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos das pessoas com deficiência, vedadas discriminações de quaisquer cunhos:
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Em mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no bojo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5357, reconheceu a constitucionalidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente no que tange à obrigatoriedade das escolas privadas de fornecerem atendimento educacional adequado e inclusivo às pessoas com deficiência sem que haja repasse de valores às mensalidades pagas por seus responsáveis. Uma vez que compreendeu o dever da sociedade de conjunto de promover um ambiente educacional diverso e inclusivo para todos.
Ora, por todo o exposto, a proposição legislativa coaduna a garantia do direito à educação aos estudantes com deficiência enquanto durarem os efeitos da pandemia de COVID-19, que deve ser garantido pelas instituições de ensino públicas e privadas, sem olvidar o necessário cumprimento dos protocolos sanitários que resguardam os direitos à saúde e à vida.
Feitas essas considerações, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, concluímos pelo mérito da temática e votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.749/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha.
É o parecer.
Sala das Comissões, de de 2021.
DEPUTADO FÁBIO FELIXRelator(a)
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 15:35:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM - sobre eventuais fiscalizações sobre atividades realizadas na Colônia Agrícola Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM:
a) O IBRAM concedeu licença ambiental simplificada no bojo do processo 00391-00000469/2021-99 para exercício de atividade específica relacionada transporte e transbordo de resíduos da construção civil? O Instituto tem feito a fiscalização das atividades que são realizadas, in loco? Há registros de fiscalização? Em caso positivo, favor encaminhar a este parlamentar.
b) Recebi a notícia de que o Instituto suspendeu a licença. Contudo, o Poder Judiciário teria suspendido seu ato. O IBRAM, por meio da Procuradoria do Distrito Federal, irá recorrer de tal ato, tendo em vista o princípio da precaução, que deve ter balizado o ato administrativo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão de questionamentos que recebi, da comunidade do Riacho Fundo I, acerca de atividades que entendem indevidas, realizadas naquela localidade. A despeito de eventual licença, posteriormente suspensa, a comunidade entende que as atividades não são compatíveis com a localidade, o que demanda a necessidade de fiscalização das atividades realizadas.
Veja-se, nesse particular, imagens que nos foram encaminhadas e que são importantes para avaliar a higidez do cumprimento do disposto na licença:


Observo ainda que também recebi a notícia de que o IBRAM teria suspendido a licença. Contudo, em razão do disposto no processo nº 0709627-29.2021.8.07.0018, que tramita junto à Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal, o ato do IBRAM teria sido suspenso. Sendo assim, considero importante obter a informação se o instituto irá recorrer ou até mesmo incrementar a fiscalização, de modo a preservar a região e o meio ambiente, que é imprescindível para o Distrito Federal.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
leandro grass
Deputado Distrital
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Requerimento - Cancelado - (33625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO, ARLETE SAMPAIO e outros)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 09 de março de 2022, às 10h, em homenagem à Campanha da Fraternidade 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 09 de março de 2022, às 10h, em homenagem à Campanha da Fraternidade 2022.
JUSTIFICATIVA
Segundo a CNBB, Conferência Nacional de Bispos do Brasil, a Campanha da Fraternidade (CF), celebrada no período quaresmal, convida todos a imitar a misericórdia de Deus repartindo o pão com os necessitados, fortificando o espírito fraterno. A iniciativa está ligada à caminhada quaresmal como um dos modos de viver a espiritualidade deste tempo favorável.
Em 2022, a CF tem como tema “Fraternidade e Educação” e o lema “Fala com sabedoria, ensina com amor” (Pr 31,26). Seu início se dá na abertura da Quaresma, dia 2 de março, na Quarta-Feira de Cinzas.
Trata-se, em 2022, da terceira vez que a Igreja no Brasil vai aprofundar o tema da educação em uma Campanha da Fraternidade. Desta vez, a reflexão será impulsionada pelo Pacto Educativo Global, convocado pelo Papa Francisco.
“Ao longo da caminhada quaresmal, em que a conversão se faz meta primeira, recebemos o convite para buscar os motivos de nossas escolhas em todas as ações e, por certo, naquelas que dizem respeito mais diretamente ao mundo da educação”, convida a presidência da CNBB.
A CF 2022 convida os homens a promover diálogos a partir da realidade educativa do Brasil, à luz da fé cristã, propondo caminhos em favor do humanismo integral e solidário.
Pela relevância do tema conclamo os nobres Pares a apoiarem a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...............................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Autores
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 12:00:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 13:41:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2022, às 15:11:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - SELEG - (33626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao o Projeto de Lei nº 1.983/2021, que "Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa abrigo, no Distrito Federal".
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 265/2021-GAG, de 21 de julho de 2021., com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.983, de 2021, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, em que “Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa abrigo, no Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou especificamente inciso III do art. 2º, por entender que ele extrapola as funções da Política de Assistência Social e está em desacordo com as capacidades, funções e objetivos dos atendimentos dos serviços sócioassistenciais do território.
Preliminarmente, aduz, que a promoção da Integração ao Mundo do Trabalho envolve a articulação e integração de ofertas de diversas políticas públicas. No âmbito da política de assistência social, a responsabilidade dos serviços, programas, benefícios e projetos do SUAS se relacionam a oferta de ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas. Esta atuação está regulada pela Resolução nº 33, de 28 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social, que explicita que, ainda que a assistência social tencione a demanda para a oferta de determinados serviços, inclusive os do sistema de trabalho, emprego e renda, não é a responsável pelas sua ofertas e disponibilização imediata às usuárias.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 13:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, por meio do Secretário de Estado da Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, que fiscalize se os limites da licença concedida no bojo do processo administrativo 00391-00000469/2021-99 (IBRAM) estão sendo respeitados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir Chefe do Poder Executivo, por meio do Secretário de Estado da Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, que fiscalize se os limites da licença concedida no bojo do processo administrativo 00391-00000469/2021-99 (IBRAM) estão sendo respeitados.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Secretário de Estado da Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal que de fato fiscalize se os limites da licença concedida no processo já citado estão sendo respeitados. Tenho recebido diversas reclamações da comunidade em relação a atividades incompatíveis e prejudiciais ao meio ambiente, razão pela qual a fiscalização se impõe.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de Comissões, em .
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermedio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a instalação de Ponto de Encontro Comunitário na Super Quadra Norte 115.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Super Quadra Norte 115.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Super Quadra Norte 115. Com efeito, essa demanda foi colhida em contato direto com a comunidade local, posto que a referida Super Quadra não conta com esse espaço.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Super Quadra Norte 308.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Super Quadra Norte 308.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Super Quadra Norte 308. Com efeito, essa demanda foi colhida em contato direto com a comunidade local, posto que a referida Super Quadra não conta com esse espaço.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Senhor Presidente do Instituto Brasília Ambiental que fiscalize se os limites da licença concedida no bojo do processo administrativo 00391-00000469/2021-99 estão sendo respeitados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Presidente do Instituto Brasília Ambiental que fiscalize se os limites da licença concedida no bojo do processo administrativo 00391-00000469/2021-99 (IBRAM) estão sendo respeitados.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Presidente do IBRAM que de fato fiscalize se os limites da licença concedida no processo já citado estão sendo respeitados. Tenho recebido diversas reclamações da comunidade em relação a atividades incompatíveis e prejudiciais ao meio ambiente, razão pela qual a fiscalização se impõe.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de Comissões, em .
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (33622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório do Veto Parcial imposto pelo Sr.Governador em exercício.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 16:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências urgentes à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal no sentido encaminhar as medidas necessárias com o fim de disponibilizar mais ônibus para transportar os alunos que residem nos Núcleos Ponte Alta Norte e Casa Grande para os estabelecimentos públicos de ensino do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências urgentes à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal no sentido encaminhar as medidas necessárias com o fim de disponibilizar mais ônibus para transportar os alunos que residem nos Núcleos Ponte Alta Norte e Casa Grande para os estabelecimentos públicos de ensino do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma importantíssima demanda das comunidades de Ponte Alta Norte e Casa Grande, no sentido de que a Secretária de Educação do DF dote aquelas localidades de mais ônibus escolares para transporte os alunos que nelas residem e que estudam nas escolas públicas localizadas no Gama.
Esta demanda chegou ao nosso gabinete por meio da diretoria da AMPAR, entidade que atua em defesa dos interesses dos moradores dos dois núcleos, a qual nos relatou a sua grande preocupação com os alunos, especialmente por conta do início do ano letivo na rede pública de ensino.
Assim sendo, rogamos a ilustre Secretária de Educação que encaminha as medidas que julgar cabíveis com vistas ao atendimento do presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de assegurar melhores condições de aprendizados para os alunos que moram em Casa Grande e Ponte Alta Norte.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 19:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Casa Civil do Distrito Federal acerca da regulamentação da Lei Distrital 2095/1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Casa Civil do Distrito Federal:
a) Fui informado que há conflitos com pessoas que soltam seus animais domésticos em alguns parques no Distrito Federal. Nesse sentido, a Lei Distrital 2.095/1998 determina, em seu art. 14, sanções para evitar tais conflitos. O inciso I do art. 14 determina que será aplicada multa, “com valor estipulado na regulamentação desta Lei”, contudo, não há a definição de valores na legislação vigente. Diante disso, indaga-se: há processo aberto para a regulamentação da Lei e definição dos valores da multa aos infratores?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer informações à Casa Civil do Distrito Federal acerca da regulamentação da Lei 2.095/1998. Com efeito, recebemos informações de que há conflitos em alguns parques do Distrito Federal em relação a pessoas que soltam seus animais domésticos, o que pode ser solucionado pelas sanções determinadas no art. 14 da referida Lei. No entanto, não há definição de valores da multa a ser aplicada nesses casos e, sem qualquer regulamentação, é certo que os conflitos continuarão ocorrendo.
Assim, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição legislativa, para os fins de fiscalização do cumprimento da norma.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, a regulamentação de valores da multa determinada pelo art. 14 inciso I da Lei Distrital 2.095/1998.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, a regulamentação de valores da multa determinada pelo art. 14 inciso I da Lei Distrital 2.095/1998.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Casa Civil a regulamentação de valores da multa determinada pelo art. 14 inciso I da Lei Distrital 2.095/1998. Com efeito, recebemos informações de que há conflitos em alguns parques do Distrito Federal em relação a pessoas que soltam seus animais domésticos, o que pode ser solucionado pelas sanções determinadas no art. 14 da referida Lei. No entanto, não há definição de valores da multa a ser aplicada nesses casos e, sem qualquer regulamentação, é certo que os conflitos continuarão ocorrendo.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33611, Código CRC: c1daaadb
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Indicação - (33608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 02/04, em frente à Escola Classe 20, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 02/04, em frente à Escola Classe 20, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da referida quadra poliesportiva, localizada na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores desta quadra poliesportiva a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33608, Código CRC: feb81f96
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Indicação - (33613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Parquinho Infantil e da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 18/20, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma do Parquinho Infantil e da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 18/20, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma do parquinho infantil e da referida quadra poliesportiva, localizada na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores desta quadra poliesportiva a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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